O termo erroneamente grafado como “Espondiloartrose Anquilosante” descrito na Lei 7713/88 refere-se à doença Espondilite Anquilosante. Neste texto jurídico, a lei concede isenção de Imposto de Renda para aqueles aposentados ou reformados e que sejam portadores desta moléstia. Encontra-se no seu artigo 6º, item XIV.
Portanto, sem você conhece algum aposentado com esta doença oriente que procure o reumatologista para maiores detalhes.
Dentre as demais doenças relatadas encontram-se: tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença de Paget dos ossos, entre outras.
Dr. Eduardo De Oliveira Ayres Pinto
Graduado em medicina pela UFJF em outubro de 2003. Residência médica em Clínica Médica no Hospital Márcio Cunha da Fundação São Francisco Xavier e em Reumatologia no Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. Médico preceptor da residência de Clínica Médica da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e Clínico Geral no Hospital Regional de Barbacena da Rede FHEMIG. Há mais de 20 anos atendendo pacientes com doenças clínicas e reumatológicas com comprometimento e zelo. Agende sua consulta nos telefones: (32) 99923-9265 e (32) 3031-3683 ou direto na agenda online a qualquer hora.